Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 52/2008 de 28 de Agosto Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais