Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 110.º

EM VIGOR
Competência 1 - Os juízos de competência genérica possuem competência na respectiva área territorial, tal como definida em decreto-lei, quando as causas não sejam atribuídas a juízos de competência especializada. 2 - Os juízos de competência genérica possuem ainda competência para: a) Proceder à instrução criminal, decidir quanto à pronúncia e exercer as funções jurisdicionais relativas ao inquérito, onde não houver juízo de instrução criminal; b) Exercer, no âmbito do processo de execução, as competências previstas no Código de Processo Civil, onde não houver juízo de execução; c) Cumprir os mandados, cartas, ofícios e telegramas que lhes sejam dirigidos pelos tribunais ou autoridades competentes; d) Julgar os recursos das decisões das autoridades administrativas em processos de contra-ordenação, salvo o disposto nos artigos 119.º, 121.º, 122.º, 123.º, 132.º e 133.º, quando existam, na comarca, os respectivos juízos de competência especializada; e) Exercer as demais competências conferidas por lei. SECÇÃO V Juízos de competência especializada SUBSECÇÃO I Juízos de instrução criminal

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE85538/15.9YIPRT.E116-06-2016ELISABETE VALENTE

    COMPETÊNCIA · SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE · ACIDENTE DE TRABALHO

    Os tribunais comuns são incompetentes em razão da matéria para julgar uma acção de responsabilidade por dívida a serviço integrado no Serviço Nacional de Saúde decorrente de serviços prestados a pessoa vítima de acidente de trabalho, que teve a sua génese em requerimento de injunção.

  • TRL720/13.0TVLSB-A.L1-620-06-2013MARIA DE DEUS CORREIA

    ACÇÃO POPULAR · INTERESSES DIFUSOS · ELEIÇÕES LOCAIS · PROCEDIMENTO CAUTELAR

    I - Uma associação cívica cujo fim estatutário consista, nomeadamente, em “transformar o Estado Português devolvendo a sua dignidade, colocando o Estado ao serviço dos cidadãos e não estes ao serviço do Estado” tem legitimidade para instaurar acção popular visando “garantir a primazia da Lei e do princípio da legalidade democrática onde o Estado e todos os que o compõem, sejam cidadãos sejam parti

  • TRL88745/12.2YIPRT.L1-102-06-2013TERESA DE JESUS S. HENRIQUES

    CRÉDITO HOSPITALAR

    A acção de cobrança de dívida hospitalar ,pela prestação de cuidados prestados a sinistrado em acidente de viação e simultaneamente de trabalho, antes da entrada em vigor da Lei n.º º64-B/2011, de 30-12, que alterou o art.1º,n.º2, do DL n.º218/99, de 15-06, segue a forma prevista no art.154º do Código de processo de trabalho..

  • TRL18374/11.6T2SNT.L1-702-10-2012GOUVEIA BARROS

    TRIBUNAL COMPETENTE · TRIBUNAL COMUM

    I) A regra constante no nº3 do artigo 26º do CPC é de aplicação transversal aos demais pressupostos processuais, cuja aferição deve relevar os termos da relação controvertida representada pelo autor; II) Nestes termos, fundamentando o autor o pedido de restituição que dirige contra o réu no enriquecimento sem causa e esgrimindo este que a deslocação patrimonial de que beneficiou emerge de uma rel

  • TRL227/11.0TJLSB.L1-122-05-2012JOSÉ AUGUSTO RAMOS

    SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · EXECUÇÃO FISCAL · COMPETÊNCIA MATERIAL · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS

    II - A separação de meações prevista no artº 220º, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, não consubstancia um qualquer incidente processual da execução fiscal , impondo-se assim que na referida execução deva ser processado. II - Ao invés, porque de natureza não incidental e, ademais, porque incide ele sobre matéria do foro civil e privado, e ainda que a penhora ocorra numa execução

  • STJ4162/09.3TBSTB.E1.S107-06-2011n.º 1SALAZAR CASANOVA

    CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES · COMPETÊNCIA MATERIAL · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    I - Competindo aos tribunais de família preparar e julgar processos de jurisdição voluntária relativos a cônjuges (cf. art. 81.º, al. a), da Lei n.º 3/99, de 13-01, e art. 114.º, al. a), da actual Lei n.º 52/2008, de 28-08), não são eles competentes em razão da matéria para pedidos de atribuição e de alteração da casa de morada de família que não respeitem a cônjuges salvo quando, nos termos do ar

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.