Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 93.º

EM VIGOR
Recursos Cabe recurso para o Conselho Superior da Magistratura, a interpor no prazo de 20 dias úteis, dos actos administrativos praticados pelo presidente do tribunal ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 88.º SUBSECÇÃO II Administrador judiciário