Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoALIMENTOS · UNIÃO DE FACTO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
É da competência da secção cível e não das secções de família e menores a apreciação da ação deduzida contra o pai não unido pelo matrimónio à mãe do filho, na qual a mãe reclama os alimentos e as indemnizações previstas no art.º 1848.º do Código Civil. (Sumário elaborado pelo Relator)
TRIBUNAL DE FAMÍLIA · COMPETÊNCIA
- Compete aos tribunais de família preparar e julgar as acções de investigação e impugnação da maternidade e paternidade.
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · SECÇÕES DE FAMÍLIA E MENORES
I - As “outras acções relativas ao estado civil das pessoas e família” da competência material dos tribunais de família e menores são aquelas que correspondem às condições ou qualidades pessoais e que têm como fonte as relações jurídicas familiares, de modo a individualizar ou a concretizar a situação jurídica pessoal e familiar. II - Os tribunais ou as secções de família e menores não são compe
ACÇÃO DE INTERDIÇÃO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · ESTADO CIVIL · TRIBUNAL DE FAMÍLIA
1. No art. 114º, al. h) da Lei 52/2008, aplicável às comarcas piloto, a expressão “estado civil” encontra-se utilizada no sentido restrito, não abrangendo a acção de interdição. 2. Nessa alínea cabem as acções para o reconhecimento ou o não-reconhecimento das decisões de divórcio, separação ou anulação do casamento proferidas pelas autoridades competentes dos Estados da União Europeia. ( Da Res
COMPETÊNCIA MATERIAL · ACÇÃO DE INTERDIÇÃO
I – A competência para preparar e julgar as acções de interdição por anomalia psíquica encontra-se deferida aos juízos cíveis e não aos Tribunais de Família e Menores. II – Este tipo de acções não se enquadram na alínea h), do artigo 114º, da Lei nº 52/2008, de 28 de Agosto (Nova Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais ). (Sumário do Relator)
INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA · TRIBUNAL COMPETENTE · ESTADO CIVIL · ESTADO DAS PESSOAS
A alínea h) do art. 114º da Lei nº 52/2008, de 28 de Agosto, não confere competência, em razão da matéria, aos Juízos de Família e Menores, para preparar e julgar as acções de interdição. ( Da responsabilidade da Relatora )
COMPETÊNCIA MATERIAL · INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA
I - O legislador, ao atribuir aos tribunais de família e menores competência para preparar e julgar “outras acções relativas ao estado civil das pessoas” (al. h) do art. 114º da LOTJ, na redacção da Lei nº 52/2008, 08.08), terá tido em mente o conceito de estado civil em sentido estrito. II - Como tal, a competência para preparar e julgar as acções de interdição e de inabilitação continuará atri
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.