Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 149.º

EM VIGOR
Composição 1 - As secretarias compreendem serviços judiciais e serviços do Ministério Público. 2 - As secretarias podem ainda compreender serviços administrativos e secções de serviço externo.