Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 54.º

EM VIGOR
Substituição do presidente 1 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente é substituído pelo vice-presidente mais antigo no cargo ou, se for igual a antiguidade dos vice-presidentes, pelo mais antigo na categoria. 2 - Faltando ou estando impedidos ambos os vice-presidentes, o presidente é substituído pelo juiz mais antigo em exercício. 3 - Tendo em conta as necessidades de serviço, o Conselho Superior da Magistratura, sob proposta do presidente do tribunal, determina os casos em que os vice-presidentes podem ser isentos ou privilegiados na distribuição dos processos.