Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 159.º

EM VIGOR
Utilização da informática 1 - A informática é utilizada para o tratamento de dados relativos à gestão dos tribunais judiciais, à tramitação processual e ao arquivo. 2 - A tramitação dos processos é efectuada electronicamente em termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, devendo as disposições processuais relativas a actos dos magistrados e das secretarias ser objecto das adaptações práticas que se revelem necessárias. 3 - A portaria referida no número anterior regula, designadamente: a) A apresentação de peças processuais e documentos; b) A distribuição de processos; c) A prática, necessariamente por meios electrónicos, dos actos processuais dos magistrados e dos funcionários; d) Os actos, peças, autos e termos do processo que não podem constar do processo em suporte físico. CAPÍTULO X Alterações legislativas SECÇÃO I Alterações ao Código de Processo Civil