Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 113.º

EM VIGOR
Juízes de instrução criminal 1 - Nas comarcas em que não haja juízo de instrução criminal, pode o Conselho Superior da Magistratura, sempre que o movimento processual o justifique, determinar a afectação de juízes de direito, em regime de exclusividade, à instrução criminal. 2 - O disposto no número anterior é aplicável à comarca ou comarcas em que não se encontre sediado o juízo de instrução criminal e se integrem na respectiva área de jurisdição. 3 - Enquanto se mantiver a afectação referida nos números anteriores, o quadro de magistrados considera-se aumentado do número de unidades correspondente. 4 - Para apoio dos juízes afectos em regime de exclusividade à instrução criminal são destacados oficiais de justiça. SUBSECÇÃO II Juízos de família e menores

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP347/10.8PJPRT.P121-02-2018NETO DE MOURA

    NULIDADES PROCESSUAIS · CRIME · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA · ASSOCIAÇÃO

    I – O artigo 119.º, al. e), do Código de Processo Penal refere-se, apenas, à nulidade de actos jurisdicionais, não se aplicando aos actos do Ministério Público no inquérito. II – Do princípio da legalidade ou tipicidade das nulidades decorre a natureza excepcional das normas que as contemplam e, portanto, a insusceptibilidade da sua aplicação analógica (artigo 11.º do Código Civil). III - O crim

  • TRP13857/14.9T8PRT.P105-02-2015JOAQUIM CORREIA GOMES

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · SECÇÕES DE FAMÍLIA E MENORES

    I - As “outras acções relativas ao estado civil das pessoas e família” da competência material dos tribunais de família e menores são aquelas que correspondem às condições ou qualidades pessoais e que têm como fonte as relações jurídicas familiares, de modo a individualizar ou a concretizar a situação jurídica pessoal e familiar. II - Os tribunais ou as secções de família e menores não são compe

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.