Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 40.º

EM VIGOR
[...] 1 - Para os recursos previstos no artigo anterior é competente o juízo de propriedade intelectual do tribunal de comarca de Lisboa, salvo quando exista, na comarca respectiva, juízo de propriedade intelectual. 2 - Para os efeitos previstos nos artigos 80.º a 92.º do Regulamento (CE) n.º 6/2002, do Conselho, de 12 de Dezembro de 2001, e nos artigos 91.º a 101.º do Regulamento (CE) n.º 40/94, do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, é territorialmente competente o juízo de propriedade intelectual do tribunal de comarca de Lisboa e o Tribunal da Relação de Lisboa, em 1.ª e 2.ª instâncias, respectivamente.»

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TC314/202529-04-2025Maria Benedita Urbano
  • TRE112/14.3TAVNO.E217-12-2020FÁTIMA BERNARDES

    REENVIO · COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO · NULIDADE INSANÁVEL

    1 - Da interpretação conjugada dos artigos 426º-A e 40º, al. c), do CPP, decorre que quando haja sido decretado o reenvio, total ou parcial, do processo, para novo julgamento, a competência para a realização deste cabe ao tribunal que tiver efetuado o julgamento anterior, sem prejuízo do disposto no artigo 40º, ou seja, dos impedimentos previstos neste normativo, entre os quais, o da al. c), estan

  • TRE97/11.8PFSTB.E230-09-2014JOÃO GOMES DE SOUSA

    REENVIO DO PROCESSO · COMPETÊNCIA · IMPEDIMENTO

    I - O n.º 1 do artigo 426.º-A do Código de Processo Penal (na versão da Lei n.º 52/2008) prevê duas hipóteses e uma ressalva: a primeira hipótese é a regra geral de que o novo julgamento “compete ao tribunal que tiver efectuado o julgamento anterior”, caso tal seja possível; se tal não for possível aplica-se a segunda hipótese: o novo julgamento compete “ao tribunal que se encontre mais próximo, d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.