Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 49.º

EM VIGOR
Presidente do tribunal 1 - Os juízes conselheiros que compõem o quadro do Supremo Tribunal de Justiça elegem, de entre si e por escrutínio secreto, o presidente do tribunal. 2 - É eleito o juiz que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos. 3 - No caso de nenhum dos juízes obter a quantidade de votos referida no número anterior, procede-se a segundo sufrágio ao qual concorrem apenas os dois juízes mais votados, aplicando-se, no caso de empate, o critério da antiguidade na categoria. 4 - Em caso de empate no segundo sufrágio, considera-se eleito o mais antigo dos dois juízes.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TC171/202120-06-2024Mariana Canotilho
  • TRL266/09.0TYLSB-A.L1-730-06-2009ROQUE NOGUEIRA

    INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · TRIBUNAL DE COMÉRCIO

    I - Por força do disposto no art.47º, do DL nº25/2009, de 26/1, a extinção, designadamente, de comarcas e tribunais considera-se feita a 14/4/09. De harmonia com o disposto no art.49º, do mesmo DL, as comarcas piloto aí previstas consideram-se instaladas a 14/4/09. Nos termos do disposto no art.51º, nº2, ainda do mesmo DL, o mapa VI do DL nº186-A/99, de 31/5, foi alterado, deixando o Tribunal de C

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.