Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 47.º

EM VIGOR
Juízes além do quadro 1 - Quando o serviço o justificar, designadamente pelo número ou pela complexidade dos processos, o Conselho Superior da Magistratura pode propor a criação, no Supremo Tribunal de Justiça, de lugares além do quadro. 2 - Os lugares a que se refere o número anterior extinguem-se decorridos dois anos sobre a data da sua criação, mantendo-se na situação de além do quadro os juízes para estes nomeados até ocuparem as vagas que lhes competirem, nos termos do n.º 3 do artigo anterior. 3 - A nomeação de juízes, nos termos do presente artigo, obedece às regras gerais de provimento de vagas. 4 - A criação de lugares referida no n.º 1 é aprovada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TC268/0929-06-2011Carlos Pamplona de Oliveira
  • TRL266/09.0TYLSB-A.L1-730-06-2009ROQUE NOGUEIRA

    INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · TRIBUNAL DE COMÉRCIO

    I - Por força do disposto no art.47º, do DL nº25/2009, de 26/1, a extinção, designadamente, de comarcas e tribunais considera-se feita a 14/4/09. De harmonia com o disposto no art.49º, do mesmo DL, as comarcas piloto aí previstas consideram-se instaladas a 14/4/09. Nos termos do disposto no art.51º, nº2, ainda do mesmo DL, o mapa VI do DL nº186-A/99, de 31/5, foi alterado, deixando o Tribunal de C

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.