Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 1352.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - Os interessados directos na partilha que residam na área do distrito judicial são notificados com obrigação de comparência pessoal, ou de se fazerem representar nos termos do n.º 2, sob cominação de multa. 5 - ...» SECÇÃO II Alterações ao Código de Processo Penal