Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 6.º

EM VIGOR
Autonomia do Ministério Público 1 - O Ministério Público é o órgão encarregado de, nos tribunais judiciais, representar o Estado nos termos legalmente previstos, exercer a acção penal e defender a legalidade democrática e os interesses que a lei determinar. 2 - O Ministério Público goza de autonomia, nos termos da lei. 3 - A autonomia do Ministério Público caracteriza-se pela sua vinculação a critérios de legalidade e objectividade e pela exclusiva sujeição dos magistrados e agentes do Ministério Público às directivas, ordens e instruções previstas na lei.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00969/06.1BEPRT-A26-04-2018Ana Patrocínio

    EXECUÇÃO DE JULGADO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · TITULARES DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA

    I – O disposto no artigo 12.º, n.º 2 do Regulamento das Custas Processuais destina-se a definir o valor, a atender para fixação da base tributável para efeitos de taxa de justiça, nos recursos: é o da sucumbência, quando esta for determinável, devendo o recorrente indicar o respectivo valor no requerimento de interposição do recurso; nos restantes casos, prevalece o valor da acção. II - De harmon

  • TCAS09722/1331-01-2018HELENA CANELAS

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA · ATO ADMINISTRATIVO · VALOR DA CAUSA

    I – A forma de execução para prestação de facto prevista no artigo 162º ss. do CPTA é a forma adequada para obter execuções que se devam concretizar tanto na realização de operações materiais, como na prática de atos jurídicos, incluindo atos administrativos. II – O valor da causa executiva deve ser autonomamente indicado e fixado. III – Na determinação do valor da causa deve atender-se ao

  • TCAN03026/10.2BEPRT12-01-2017Ana Patrocínio

    INADMISSIBILIDADE DO RECURSO · VALOR DA CAUSA · JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA DO STA · CASO JULGADO

    I - O artigo 280.º, n.º 4, do Código de Procedimento e de Processo Tributário e o artigo 6.º, n.º 2 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais estabelecem a alçada dos tribunais tributários, fixando-a em um quarto da alçada fixada para os tribunais judiciais de 1.ª instância. II - A alçada dos tribunais tributários de 1.ª instância é de €1.250,00 para os processos iniciados a partir de 1

  • TCAN01271/11.2BEPRT26-02-2015Ana Patrocínio

    AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · INIMPUGNABILIDADE · LESIVIDADE

    I – Tanto o acto de determinação do valor patrimonial tributário definitivo de imóvel como o acto de indeferimento do pedido formulado em procedimento tributário que o alienante do imóvel, enquanto sujeito passivo de IRC, tenha instaurado para prova do preço efectivo da transmissão por virtude de o valor de venda declarado ser inferior ao valor patrimonial tributário fixado (artigos 58.º-A e 129.º

  • STA01367/1327-09-2013ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    JUIZ SINGULAR · TRIBUNAL COLECTIVO · RECLAMAÇÃO · RECURSO

    É de admitir recurso de revista excepcional de Acórdão do TCA que não admitiu recurso de sentença de juiz singular em 1.ª instancia em acção urgente de contencioso pré-contratual, por considerar aplicáveis o artigo 40.º, n.º 3, do ETAF, e o artigo 27.º, n.º 2, do CPTA.

  • TRL720/13.0TVLSB-A.L1-620-06-2013MARIA DE DEUS CORREIA

    ACÇÃO POPULAR · INTERESSES DIFUSOS · ELEIÇÕES LOCAIS · PROCEDIMENTO CAUTELAR

    I - Uma associação cívica cujo fim estatutário consista, nomeadamente, em “transformar o Estado Português devolvendo a sua dignidade, colocando o Estado ao serviço dos cidadãos e não estes ao serviço do Estado” tem legitimidade para instaurar acção popular visando “garantir a primazia da Lei e do princípio da legalidade democrática onde o Estado e todos os que o compõem, sejam cidadãos sejam parti

  • TCAS10043/1320-06-2013COELHO DA CUNHA

    ACÇÃO DO CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · APLICAÇÃO DO ARTIGO 27º , Nº1, AL.I) DO CPTA

    Não é a natureza urgente da acção de contencioso pré-contratual que impede a aplicação do artigo 27º, nº2 do CPTA, pois o artigo 40º, nº3 do ETAF não distingue entre acções administrativas especiais urgentes e não urgentes e os artigos 100º, nº1 e 102º, nº1, ambos do aludido diploma remetem para a tramitação e normas aplicáveis às acções administrativas especiais.

  • TCAS02550/0708-09-2011CRISTINA DOS SANTOS

    RECLAMAÇÃO DE DESPACHO JUDICIAL – ARTºS. 202º CPC E 27º Nº 2 CPTA · DESPACHO NO USO LEGAL DE PODER DISCRICIONÁRIO – ARTº 679º CPC

    1. A reclamação deduzida contra o despacho de indeferimento do requerido e de ordenação de alegações nos termos do artº 91º nº 4 CPTA, não tem enquadramento legal caso (i) o respectivo conteúdo não suscite expressamente matéria subsumível no domínio das nulidades sujeitas a reclamação segundo o regime do artº 202º CPC, (ii) nem se trate de reclamação para a conferência de acto processual do relato

  • TRL962/09.2TVLSB-B.L1-231-03-2011ONDINA CARMO ALVES

    COMPETÊNCIA TERRITORIAL · RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR

    1. A competência, como pressuposto processual que é, tem de ser averiguada em função dos termos em que o autor configura a acção, a qual se define através do pedido nela formulado, da causa de pedir que lhe está subjacente e da natureza das partes. 2. A responsabilidade civil por culpa in contrahendo, constituindo embora uma responsabilidade sui generis, está estruturalmente mais próxima da respo

  • TRL8163/09.3TBCSC-A.L1-817-03-2011FERREIRA DE ALMEIDA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DO TRABALHO · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I - A competência do tribunal em razão da matéria, no confronto do tribunal do trabalho com o tribunal de competência genérica ou a vara ou juízo cível é essencialmente determinada à luz da estrutura do objecto do processo, envolvida pela causa de pedir e pelo pedido formulados na petição inicial, independentemente da estrutura civil ou laboral das normas jurídicas substantivas aplicáveis. I - F

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.