Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 16.º

EM VIGOR
Classificação dos tribunais de 1.ª instância A classificação dos tribunais ou juízos como de primeiro acesso ou acesso final, tendo em consideração a natureza, complexidade e volume de serviço, é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, a Procuradoria-Geral da República e a Ordem dos Advogados. SECÇÃO II Organização judiciária

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ550/09.3YFLSB25-03-2010PINTO HESPANHOL

    RECURSO CONTENCIOSO · TRANSFERÊNCIA · CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · DELIBERAÇÃO

    1. A actualização da classificação do Tribunal Judicial da Comarca de Estremoz de primeiro acesso para acesso final, operada pela Portaria n.º 345/2009, de 3 de Abril, corresponde à criação de um novo lugar, para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 43.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais. 2. O sentido da expressão «novos lugares criados», empregue no n.º 6 do artigo 43.º citado, pelo seu e

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.