Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 149.º

EM VIGOR
[...] Compete ao Conselho Superior da Magistratura: a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) Alterar a distribuição de processos nos juízos com mais de uma secção, a fim de assegurar a igualação e operacionalidade dos serviços; i) ... j) ... l) ... m) Nomear o juiz presidente dos tribunais de comarca; n) [Anterior alínea m).]