Jurisprudência
12 acórdãos aplicam este artigoPODERES DE COGNIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · FACTOS CONCLUSIVOS · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · MOTIVO JUSTIFICATIVO
I. O Supremo Tribunal de Justiça apenas conhece, por regra, de matéria de direito. Constitui questão de índole jurídica saber se determinada resposta a factualidade alegada assume, ou não, natureza conclusiva, havendo-se por não escrita a proposição que se reconduza à mera formulação de um juízo de valor sobre matéria que se integre no thema decidendum. II. O contrato de trabalho a termo (reso
FORO ADMINISTRATIVO · TRIBUNAL COMUM · COMPETÊNCIA · PROCEDIMENTOS CAUTELARES
I - Inexiste no ETAF qualquer norma, mormente no art. 4.º, que permita enquadrar na competência dos tribunais administrativos a incumbência para ajuizar das acções indemnizatórias subsumíveis no art. 126.º do CPTA, resultantes de danos derivados de procedimentos cautelares instaurados em sede de foro administrativo. II - A indemnização prevista no art. 126.º do CPTA tem de ser requerida através
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · FORÇA PROBATÓRIA PLENA · CONVENÇÃO DE ROMA · FIANÇA
I - A fiscalização probatória do STJ está limitada aos meios de prova que tenham força probatória plena (prova legal ou vinculada). II - Por força da conjugação do preceituado nos arts. 4.º, n.ºs 1 (1.ª parte) e 2 (1.º parte), e 9.º, n.º 2, ambos da “Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais”, aberta à assinatura em Roma, em 19-06-1980, e entrada em vigor, em Portugal, em 01-09-
INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · CONTRATO-PROMESSA · CONTRATO PROMETIDO · CLÁUSULA CONTRATUAL
I - A nulidade das decisões judiciais, a que se reporta o art. 668.º, n.º 1, al. b), do CPC, só ocorre quando falte em absoluto a indicação dos fundamentos de facto e/ou de direito das decisões, não abrangendo a mera deficiência dessa fundamentação. II - A nulidade das decisões judiciais, prevista no art. 668.º, n.º 1, al d), do CPC, relativa à omissão de pronúncia, apenas se reporta às pretens
ACIDENTE DE VIAÇÃO · INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL · DANOS PATRIMONIAIS · STRESS PÓS-TRAUMÁTICO
I - O lesado que fica a padecer de IPP – sendo a força de trabalho um bem patrimonial que propicia rendimentos – tem direito a indemnização por danos futuros, danos estes a que a lei manda expressamente atender, desde que sejam previsíveis. II - A incapacidade permanente constitui, de per si, um dano patrimonial, quer acarrete para o lesado uma diminuição efectiva do seu ganho laboral (presente
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · NORMA DE CONFLITOS · LEI APLICÁVEL
I - A interpretação do conceito de responsabilidade civil extracontratual, vertida no art. 45.º do CC, deve situar-se, em primeiro lugar, no círculo do art. 483.º e segs. do CC, quer se funde num acto ilícito (acção ou omissão), quer se apoie no risco, quer decorra de uma conduta lícita. II - O n.º 1 do art. 45.º do CC estabelece a regra geral que manda submeter a responsabilidade extracontratu
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MATÉRIA DE FACTO · BANCÁRIO · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - O artigo 646.º, n.º 4, do Código de Processo Civil, é de aplicar nos casos em que estejam em causa fa
DEPOIMENTO DE PARTE · CONFISSÃO · MEIOS DE PROVA · FORÇA PROBATÓRIA PLENA
I - O depoimento de parte é um meio processual (arts. 552.º a 567.º do CPC) destinado a provocar a confissão judicial, ou seja, o reconhecimento que a parte faz da realidade de um facto que lhe é desfavorável e favorece a parte contrária (art. 352.º do CC). II - A confissão, como meio de prova e de prova plena contra o confitente (art. 358.º, n.º 1, do CC), pressupõe o reconhecimento da verdade d
CONTRATO DE SEGURO · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · TEORIA DE IMPRESSÃO DO DESTINATÁRIO · RECURSO DE REVISTA
I - Na interpretação de um contrato, ou seja, na fixação do sentido e alcance juridicamente relevantes, deve ser procurado, não apenas o sentido de declarações negociais artificialmente isoladas do seu contexto negocial global, mas antes o discernir do sentido juridicamente relevante do complexo regulativo como um todo. II - Em homenagem aos princípios da protecção da confiança e da segurança do
CONTRATO DE AGÊNCIA · REGIME APLICÁVEL · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE
I - O contrato de agência celebrado entre autor e réu, com início em Janeiro de 1988 e termo em Dezembro de 1993, encontra-se submetido ao regime jurídico definido na redacção inicial do DL n.º 178/86, de 03-07. II - O DL n.º 118/93, de 13-04, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 86/653/CEE, procedeu a algumas alterações ao regime do contrato de agência, modificando a reda
ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · NEXO DE CAUSALIDADE · RESPONSABILIDADE AGRAVADA
I - No âmbito da LAT a responsabilidade agravada tipificada no art. 18.º, n.º 1 está dependente da alegação e prova, de um comportamento culposo da entidade empregadora ou seu representante, ou a violação das regras de segurança e o nexo de causalidade entre a violação e o acidente. II - O estabelecimento do nexo de causalidade, juridicamente relevante para o efeito da imputação de responsa
LIBERDADE DE IMPRENSA · LIBERDADE DE EXPRESSÃO · LIBERDADE DE INFORMAÇÃO · DIREITO À INTEGRIDADE PESSOAL
1 – Os direitos ( e as liberdades ) de expressão e informação, e de imprensa, constitucionalmente consagrados, não são direitos inteiramente absolutos, vivendo por si e para si como se fossem únicos. 2 - Há outros direitos constitucionalmente assegurados e é no confronto entre todos que tem que definir-se, em concreto, a medida do absoluto de cada qual e a relativização necessária ao respeito pel
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.