Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 117.º

EM VIGOR
Constituição 1 - O juízo de família e menores funciona, em regra, com um só juiz. 2 - Nos processos em que se presuma a aplicação de medida de internamento, medida de promoção ou protecção sem que haja acordo, o julgamento pertence a um tribunal constituído pelo juiz, que preside, e por dois juízes sociais. SUBSECÇÃO III Juízos do trabalho