Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 38.º

EM VIGOR
Sessões As sessões têm lugar segundo agenda, devendo a data e hora das audiências constar de tabela afixada, com antecedência, no átrio do tribunal, podendo a mesma ser ainda divulgada por meios electrónicos.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL1276/08.0TTLSB.L1-414-07-2011SEARA PAIXÃO

    REMISSÃO ABDICATIVA · DIREITOS INALIENÁVEIS

    I - Não constitui remissão abdicativa a cláusula do acordo de revogação da qual consta: “As partes declaram ainda que à data da produção de efeitos do presente acordo não existem quaisquer contas a acertar ou liquidar, uma vez que o trabalhador sempre recebeu pontualmente as suas remunerações certas e acessórias e que sempre gozou as férias e/ou períodos de descanso compensatório a que tinha direi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.