Artigo 177.º
EM VIGORLínguas da Convenção
1 - A presente Convenção é redigida num exemplar nas línguas alemã, inglesa e francesa, que é depositado nos arquivos do Governo da República Federal da Alemanha, fazendo os três textos igualmente fé.
2 - Os textos da presente Convenção escritos nas línguas oficiais dos Estados Contratantes diferentes das referidas no parágrafo 1 e aprovadas pelo conselho de administração são considerados como textos oficiais. Em caso de conflito na interpretação dos diversos textos, fazem fé os textos referidos no parágrafo 1.