Artigo 22.º
EM VIGORGrande-Câmara de Recurso
1 - Compete à Grande-Câmara de Recurso:
a) Decidir sobre as questões de direito que lhe são submetidas pelas câmaras de recurso;
b) Dar opiniões sobre as questões de direito que lhe são submetidas pelo presidente do Instituto Europeu de Patentes nas condições previstas no artigo 112.º
2 - Para decidir ou dar opiniões, a Grande-Câmara de Recurso compõe-se de cinco membros juristas e dois membros técnicos. A presidência é assegurada por um dos membros juristas.