Artigo 63.º
EM VIGORDuração da patente europeia
1 - A duração da patente europeia é de 20 anos a contar da data do depósito do pedido.
2 - Nada no parágrafo precedente poderá limitar o direito de um Estado Contratante a prorrogar o prazo de uma patente europeia nas mesmas condições que as aplicáveis às suas patentes nacionais, a fim de ter em conta um estado de guerra ou um estado de crise comparável que afecte o dito Estado.