Decreto 52/91

Aprova para ratificação a Convenção de Munique sobre a Patente Europeia

Artigo 108.º

EM VIGOR
Prazo e forma de recurso O recurso deve ser apresentado, por escrito, junto do Instituto Europeu de Patentes no prazo de dois meses a contar do dia da notificação da decisão. O recurso só é considerado como apresentado após o pagamento da taxa de recurso. Deve ser depositada, por escrito, uma declaração expondo os motivos do recurso no prazo de quatro meses a contar da data da notificação da decisão.