Decreto 52/91

Aprova para ratificação a Convenção de Munique sobre a Patente Europeia

Artigo 100.º

EM VIGOR
Motivos de oposição A oposição apenas pode ser fundamentada nos motivos segundo os quais: a) O objecto da patente europeia não é patenteável nos termos dos artigos 52.º a 57.º; b) A patente europeia não descreve a invenção de forma suficientemente clara e completa para que um perito na matéria a possa executar; c) O objecto da patente europeia se estende além do conteúdo do pedido tal como foi depositado ou, se a patente for concedida na base de um pedido divisionário ou de um novo pedido depositado de harmonia com o artigo 61.º, para além do conteúdo do pedido inicial tal como foi depositado.