Decreto 52/91

Aprova para ratificação a Convenção de Munique sobre a Patente Europeia

Artigo 30.º

EM VIGOR
Participação de observadores 1 - A Organização Mundial da Propriedade Intelectual está representada nas sessões do conselho de administração, em conformidade com as disposições de um acordo a concluir entre a Organização Europeia de Patentes e a Organização Mundial da Propriedade Intelectual. 2 - Quaisquer outras organizações intergovernamentais responsáveis pela implementação de procedimentos internacionais no domínio das patentes com as quais a Organização tenha concluído um acordo estão representadas nas sessões do conselho de administração, em conformidade com as disposições que eventualmente constem, para esse efeito, no dito acordo. 3 - Qualquer outra organização intergovernamental ou internacional não governamental que exerça uma actividade de interesse para a Organização pode ser convidada pelo conselho de administração a fazer-se representar nas suas sessões durante qualquer discussão de questões de interesse comum.