Decreto 52/91

Aprova para ratificação a Convenção de Munique sobre a Patente Europeia

Artigo 66.º

EM VIGOR
Valor de depósito nacional do depósito europeu O pedido de patente europeia à qual foi atribuída uma data de depósito tem, nos Estados Contratantes designados, o valor de um depósito nacional regular, tendo em conta, se for o caso, o direito de prioridade invocado para o apoio do pedido de patente europeia.