Decreto 52/91

Aprova para ratificação a Convenção de Munique sobre a Patente Europeia

Artigo 132.º

EM VIGOR
Permuta de publicações 1 - O Instituto Europeu de Patentes e os serviços centrais da propriedade industrial dos Estados Contratantes permutam, a pedido, para as suas próprias necessidades e gratuitamente, um ou vários exemplares das suas respectivas publicações. 2 - O Instituto Europeu de Patentes pode concluir acordos relacionados com a permuta ou o envio de publicações. CAPÍTULO III Representação