Artigo 132.º
EM VIGORPermuta de publicações
1 - O Instituto Europeu de Patentes e os serviços centrais da propriedade industrial dos Estados Contratantes permutam, a pedido, para as suas próprias necessidades e gratuitamente, um ou vários exemplares das suas respectivas publicações.
2 - O Instituto Europeu de Patentes pode concluir acordos relacionados com a permuta ou o envio de publicações.
CAPÍTULO III
Representação