Decreto 52/91

Aprova para ratificação a Convenção de Munique sobre a Patente Europeia

Artigo 107.º

EM VIGOR
Pessoas habilitadas a apresentar o recurso e a ser partes no processo Qualquer parte no processo adversamente afectada por uma decisão pode apelar. As outras partes no dito processo são legalmente partes no processo de recurso.