Decreto 52/91

Aprova para ratificação a Convenção de Munique sobre a Patente Europeia

Artigo 109.º

EM VIGOR
Decisão não final 1 - Se o departamento cuja decisão é contestada considerar o recurso admissível e bem fundamentado, rectificará a sua decisão. Esta disposição não se aplica quando o processo opuser aquele que interpôs o recurso a uma outra parte. 2 - Se o recurso não for admitido no prazo de um mês após a recepção da declaração expondo os motivos, o recurso deve ser imediatamente enviado para a câmara de recurso, sem comentário quanto ao fundo.