Decreto 52/91

Aprova para ratificação a Convenção de Munique sobre a Patente Europeia

Artigo 32.º

EM VIGOR
Pessoal, locais e material O Instituto Europeu de Patentes põe à disposição do conselho de administração e dos comités que este instituiu o pessoal, os locais e os meios materiais necessários ao cumprimento da sua missão.