Decreto 52/91

Aprova para ratificação a Convenção de Munique sobre a Patente Europeia

Artigo 35.º

EM VIGOR
Votos 1 - Sob reserva das disposições do parágrafo 2, o conselho de administração toma decisões por maioria simples dos Estados Contratantes representados e votantes. 2 - Requerem a maioria de três quartos dos Estados Contratantes representados e votantes as decisões que o conselho de administração tem competência para tomar em virtude dos artigos 7.º, 11.º, parágrafo 1, 33.º, 39.º, parágrafo 1, 40.º, parágrafos 2 e 4, 46.º, 87.º, 95.º, 134.º, 151.º, parágrafo 3, 154.º, parágrafo 2, 115.º, parágrafo 2, 156.º, 157.º, parágrafos 2 a 4, 160.º, parágrafo 1, segunda frase, 162.º, 163.º, 166.º, 167.º e 172.º 3 - A abstenção não é considerada como voto.