Artigo 76.º
EM VIGORPedidos divisionários europeus
1 - Um pedido divisionário de patente europeia deve ser depositado directamente junto do Instituto Europeu de Patentes em Munique ou da sua sucursal na Haia. Apenas pode ser depositado para elementos que não se estendam para além do conteúdo do pedido inicial tal como foi depositado; na medida em que for satisfeita essa exigência, o pedido divisionário é considerado como depositado na data do depósito do pedido inicial e beneficia do direito de prioridade.
2 - Um pedido divisionário de patente europeia não pode designar outros Estados Contratantes senão aqueles que estavam designados no pedido inicial.
3 - O processo destinado a assegurar a aplicação do parágrafo 1 e as condições particulares a que deve satisfazer um pedido divisionário, assim como o prazo para o pagamento das taxas de depósito, de pesquisa e de designação, são fixados pelo regulamento de execução.