Decreto 52/91

Aprova para ratificação a Convenção de Munique sobre a Patente Europeia

Artigo 49.º

EM VIGOR
Verificação das contas 1 - As contas da totalidade das receitas e despesas do orçamento, assim como o balanço da Organização, são examinados por peritos em contas que ofereçam todas as garantias de independência, nomeados pelo conselho de administração por um período de cinco anos, que pode ser prolongado ou renovado. 2 - A verificação, que é baseada em documentos e, se necessário, efectuada no local, tem por objecto verificar a legalidade e a regularidade das receitas e despesas e assegurar a boa gestão financeira. Os peritos fazem um relatório depois do fecho de cada exercício. 3 - O presidente do Instituto Europeu de Patentes submete anualmente ao conselho de administração as contas do exercício precedente que se referem às operações do orçamento, assim como o balanço do activo e do passivo da Organização, acompanhadas do relatório dos peritos em contabilidade. 4 - O conselho de administração aprova o balanço anual, assim como o relatório dos peritos em contabilidade, e dá justificação ao presidente do Instituto Europeu de Patentes para a execução do orçamento.