Artigo 50.º
EM VIGORRegulamento financeiro
O regulamento financeiro determina especialmente:
a) As modalidades relativas à preparação e à execução do orçamento, assim como a apresentação e a verificação das contas;
b) As modalidades e o processo segundo os quais os pagamentos e contribuições previstos no artigo 37.º, assim como os adiantamentos previstos no artigo 41.º, devem ser postos à disposição da Organização pelos Estados Contratantes;
c) As regras e a organização do controlo e a responsabilidade dos funcionários da contabilidade e tesouraria;
d) As taxas de juro previstas nos artigos 39.º, 40.º e 47.º;
e) As modalidades de cálculo das contribuições a pagar ao abrigo do artigo 146.º;
f) A composição e as tarefas de uma comissão do orçamento e das finanças, que deveria ser instituída pelo conselho de administração.