Artigo 64.º
EM VIGORDireitos conferidos pela patente europeia
1 - Sob reserva do parágrafo 2, a patente europeia confere ao seu titular, a contar do dia da publicação da menção da sua concessão e em cada um dos Estados Contratantes em relação aos quais foi concedida, os mesmos direitos que lhe conferiria uma patente nacional concedida nesse Estado.
2 - Se o objecto da patente europeia é um processo, os direitos conferidos por essa patente estendem-se aos produtos obtidos directamente por esse processo.
3 - Qualquer contrafacção da patente europeia é apreciada em conformidade com as disposições da legislação nacional.