Artigo 91.º
EM VIGORExame do pedido de patente europeia quanto a certas irregularidades
1 - Se uma data de depósito for atribuída a um pedido de patente europeia, e se o pedido não for considerado retirado em virtude do artigo 90.º, parágrafo 3, a Secção de Depósito examina:
a) Se foram satisfeitos os requisitos do artigo 133.º, parágrafo 2;
b) Se o pedido satisfaz as condições de forma previstas no regulamento de execução para a aplicação da presente disposição;
c) Se o resumo foi depositado;
d) Se o pedido de concessão de patente europeia satisfaz, no que respeita ao seu conteúdo, as disposições imperativas do regulamento de execução e, se for o caso, se satisfaz as exigências da presente Convenção referentes à reivindicação de prioridade;
e) Se as taxas de designação foram pagas;
f) Se a designação do inventor foi feita em conformidade com o artigo 81.º;
g) Se os desenhos a que faz referência o artigo 78.º, parágrafo 1, alínea d), foram depositados na data do depósito do pedido.
2 - Quando a Secção de Depósito verifica a existência de irregularidades que podem ser corrigidas, dá ao requerente, em conformidade com as disposições do regulamento de execução, a faculdade de corrigir essas irregularidades.
3 - Se quaisquer irregularidades notadas no exame em conformidade com o parágrafo 1, alíneas a) a d), não forem corrigidas em conformidade com o regulamento de execução, o requerimento é recusado; quando as disposições a que se faz referência no parágrafo 1, alínea d), digam respeito ao direito de prioridade, a sua inobservância implica a perda desse direito para o pedido.
4 - Se, no caso citado no parágrafo 1, alínea e), a taxa de designação referente a um Estado designado não for paga nos prazos, essa designação será considerada retirada.
6 - Se, no caso citado no parágrafo 1, alínea g), os desenhos não forem depositados na data do depósito do pedido e se não forem tomadas medidas nas condições previstas no regulamento de execução para corrigir a irregularidade, a data do depósito do pedido será aquela em que os desenhos forem depositados ou as referências aos desenhos no pedido serão consideradas suprimidas, à escolha do requerente, nas condições previstas no regulamento de execução.