Artigo 37.º
EM VIGORCobertura das despesas
As despesas da Organização são cobertas:
a) Pelos recursos próprios da Organização;
b) Pelos pagamentos dos Estados Contratantes referentes à renovação das taxas das patentes europeias cobradas nestes Estados;
c) Eventualmente, por contribuições financeiras excepcionais dos Estados Contratantes;
d) Se for caso disso, pelas receitas previstas no artigo 146.º