Decreto 52/91

Aprova para ratificação a Convenção de Munique sobre a Patente Europeia

Artigo 15.º

EM VIGOR
Departamentos responsáveis pelos processos Para aplicação dos processos prescritos pela presente Convenção, institui-se no Instituto Europeu de Patentes: a) A Secção de Depósito; b) Divisões de pesquisa; c) Divisões de exame; d) Divisões de oposição; e) A Divisão Jurídica; f) Câmaras de recurso; g) A Grande-Câmara de Recurso.