Artigo 15.º
EM VIGORDepartamentos responsáveis pelos processos
Para aplicação dos processos prescritos pela presente Convenção, institui-se no Instituto Europeu de Patentes:
a) A Secção de Depósito;
b) Divisões de pesquisa;
c) Divisões de exame;
d) Divisões de oposição;
e) A Divisão Jurídica;
f) Câmaras de recurso;
g) A Grande-Câmara de Recurso.