Artigo 103.º
EM VIGORPublicação de um novo fascículo de patente europeia
Quando a patente europeia foi modificada em conformidade com o artigo 102.º, parágrafo 3, o Instituto Europeu de Patentes publica simultaneamente a menção da decisão referente à oposição e um novo fascículo da patente europeia, contendo, na forma modificada, a descrição, as reivindicações e, se for o caso, os desenhos.