Decreto 52/91

Aprova para ratificação a Convenção de Munique sobre a Patente Europeia

Artigo 24.º

EM VIGOR
Recusa 1 - Os membros de uma câmara de recurso e da Grande-Câmara de Recurso não podem participar em nenhum recurso se nele possuírem um interesse pessoal, se nele intervieram anteriormente na qualidade de representantes de uma das partes ou se tomaram parte na decisão que é objecto do recurso. 2 - Se por uma das razões mencionadas no parágrafo 1, ou por qualquer outro motivo, um membro de uma câmara de recurso ou da Grande-Câmara de Recurso considerar que não deve tomar parte em qualquer recurso, informará disso a câmara. 3 - Os membros de uma câmara de recurso ou da Grande-Câmara de Recurso podem ser recusados por qualquer das partes por uma das razões mencionadas no parágrafo 1 ou se forem suspeitos de parcialidade. A recusa não é válida quando a parte em causa fez actos de processo, ainda que tenha já tido conhecimento do motivo da recusa. Nenhuma recusa pode ser fundamentada na nacionalidade dos membros. 4 - As câmaras de recurso e a Grande-Câmara de Recurso decidem, nos casos especificados nos parágrafos 2 e 3, sem a participação do interessado. Para tomar essa decisão o membro recusado é substituído, no seio da câmara, pelo seu suplente.