Artigo 26.º
EM VIGORComposição
1 - O conselho de administração é composto pelos representantes dos Estados Contratantes e pelos seus suplentes. Cada Estado Contratante tem o direito de designar um representante e um suplente para o conselho de administração.
2 - Os membros do conselho de administração podem fazer-se assessorar por conselheiros ou peritos, nos limites previstos no seu regulamento interno.