Decreto 52/91

Aprova para ratificação a Convenção de Munique sobre a Patente Europeia

Artigo 11.º

EM VIGOR
Nomeação de pessoal superior 1 - O presidente do Instituto Europeu de Patentes é nomeado por decisão do conselho de administração. 2 - Os vice-presidentes são nomeados por decisão do conselho de administração, ouvido o presidente. 3 - Os membros das câmaras de recurso e da Grande-Câmara de Recurso, incluindo os seus presidentes, são nomeados por decisão do conselho de administração, por proposta do presidente do Instituto Europeu de Patentes. Podem ser reconduzidos nas suas funções pelo conselho de administração, ouvido o presidente do Instituto Europeu de Patentes. 4 - O conselho de administração exerce autoridade disciplinar sobre os agentes referidos nos parágrafos 1 a 3 do presente artigo.