Decreto 52/91

Aprova para ratificação a Convenção de Munique sobre a Patente Europeia

Artigo 80.º

EM VIGOR
Data de depósito A data de depósito do pedido de patente europeia é aquela em que o requerente apresentou documentos que contêm: a) Uma indicação segundo a qual é pedida uma patente europeia; b) A designação de, pelo menos, um Estado Contratante; c) As indicações que permitem identificar o requerente; d) Uma descrição e uma ou várias reivindicações numa das línguas citadas no artigo 14.º, parágrafos 1 e 2, mesmo se a descrição e as reivindicações não estiverem em conformidade com as outras exigências da presente Convenção.