Artigo 80.º
EM VIGORData de depósito
A data de depósito do pedido de patente europeia é aquela em que o requerente apresentou documentos que contêm:
a) Uma indicação segundo a qual é pedida uma patente europeia;
b) A designação de, pelo menos, um Estado Contratante;
c) As indicações que permitem identificar o requerente;
d) Uma descrição e uma ou várias reivindicações numa das línguas citadas no artigo 14.º, parágrafos 1 e 2, mesmo se a descrição e as reivindicações não estiverem em conformidade com as outras exigências da presente Convenção.