Artigo 20.º
EM VIGORDivisão Jurídica
1 - A Divisão Jurídica é responsável por qualquer decisão relativa às entradas no Registo Europeu de Patentes e à inscrição na lista dos mandatários oficiais e à sua exclusão da mesma.
2 - As decisões da Divisão Jurídica são tomadas por um membro jurista.