Decreto 52/91

Aprova para ratificação a Convenção de Munique sobre a Patente Europeia

Artigo 120.º

EM VIGOR
Prazos O regulamento de execução determina: a) O modo de cálculo dos prazos, assim como as condições em que podem ser prorrogados, quer porque os serviços do Instituto Europeu de Patentes ou das autoridades citadas no artigo 75.º, parágrafo 1, alínea b), não estão abertos para a recepção de documentos, ou porque o correio não é entregue nas localidades em que o Instituto ou essas autoridades têm a sua sede, quer por motivo de interrupção geral do serviço postal, ou ainda de perturbação que resulte dessa interrupção; b) A duração mínima e máxima dos prazos que são concedidos pelo Instituto Europeu de Patentes.