Decreto 52/91

Aprova para ratificação a Convenção de Munique sobre a Patente Europeia

Artigo 92.º

EM VIGOR
Redacção do relatório de pesquisa europeia 1 - Se for atribuída uma data de depósito a um pedido de patente europeia, e se o pedido não for considerado retirado ao abrigo do artigo 90.º, parágrafo 3, a divisão de pesquisa faz o relatório da investigação europeia na forma prescrita no regulamento de execução, com base nas reinvindições, tendo devidamente em conta a descrição e, se for o caso, os desenhos existentes. 2 - Logo que é redigido, o relatório de pesquisa europeia é notificado ao requerente; é acompanhado de cópias de todos os documentos citados.