Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoTRANSPORTE AÉREO · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · CONEXÃO · CONVENÇÃO DE LUGANO
1. Numa acção em que é pedida indemnização ao abrigo do Regulamento (CE) nº261/2004, pelo cancelamento de um voo num contrato de transporte aéreo celebrado entre cidadãos não nacionais, residentes no Chile e uma transportadora com domicílio na Suíça, sendo o local de partida Lisboa e o local de destino S. Paulo, com escala em Zurique, é internacionalmente competente para julgar a causa o Tribunal
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.