Artigo 29.º
EM VIGORSessões
1 - O conselho de administração reúne-se sob convocação do seu presidente.
2 - O presidente do Instituto Europeu de Patentes toma parte nas deliberações.
3 - O conselho de administração tem uma sessão ordinária uma vez por ano; além disso, reúne-se por iniciativa do seu presidente ou a pedido de um terço dos Estados Contratantes.
4 - O conselho de administração delibera com uma ordem do dia determinada, em conformidade com o seu regulamento interno.
5 - Qualquer questão cuja inscrição seja pedida por um Estado Contratante nas condições previstas no regulamento interno é inscrita na ordem do dia provisória.