Artigo 101.º
EM VIGORExame de oposição
1 - Se a oposição for admissível, a divisão de oposição examina se os motivos de oposição citados no artigo 100.º se opõem à manutenção da patente europeia.
2 - No decurso do exame de oposição, que deve desenrolar-se de harmonia com as disposições do regulamento de execução, a divisão de oposição convida as partes, com a frequência que for necessária, a apresentar, num prazo que lhes concede, as suas observações sobre as notificações que lhes dirigiu ou sobre as comunicações que emanem de outras partes.