Decreto 52/91

Aprova para ratificação a Convenção de Munique sobre a Patente Europeia

Artigo 101.º

EM VIGOR
Exame de oposição 1 - Se a oposição for admissível, a divisão de oposição examina se os motivos de oposição citados no artigo 100.º se opõem à manutenção da patente europeia. 2 - No decurso do exame de oposição, que deve desenrolar-se de harmonia com as disposições do regulamento de execução, a divisão de oposição convida as partes, com a frequência que for necessária, a apresentar, num prazo que lhes concede, as suas observações sobre as notificações que lhes dirigiu ou sobre as comunicações que emanem de outras partes.