Artigo 28.º
EM VIGORConselho
1 - O conselho de administração pode instituir um conselho, formado por cinco dos seus membros, desde que o número dos Estados Contratantes seja, no mínimo, de oito.
2 - O presidente e o vice-presidente do conselho de administração são, de direito, membros do conselho; os três outros membros são eleitos pelo conselho de administração.
3 - A duração do mandato dos membros eleitos pelo conselho de administração é de três anos. Esse mandato não é renovável.
4 - O conselho assume a execução das tarefas que o conselho de administração lhe confia no quadro do regulamento interno.