Decreto 52/91

Aprova para ratificação a Convenção de Munique sobre a Patente Europeia

Artigo 28.º

EM VIGOR
Conselho 1 - O conselho de administração pode instituir um conselho, formado por cinco dos seus membros, desde que o número dos Estados Contratantes seja, no mínimo, de oito. 2 - O presidente e o vice-presidente do conselho de administração são, de direito, membros do conselho; os três outros membros são eleitos pelo conselho de administração. 3 - A duração do mandato dos membros eleitos pelo conselho de administração é de três anos. Esse mandato não é renovável. 4 - O conselho assume a execução das tarefas que o conselho de administração lhe confia no quadro do regulamento interno.