Artigo 169.º
EM VIGOREntrada em vigor (ver nota **)
1 - A presente Convenção entra em vigor três meses após o depósito do último dos instrumentos de ratificação ou de adesão de seis Estados no território dos quais o número total dos pedidos de patentes depositadas em 1970 se elevou a 180000, no mínimo, para o conjunto dos referidos Estados.
2 - Qualquer ratificação ou adesão posterior à data da entrada em vigor da presente Convenção produz efeito no 1.º dia do 3.º mês depois do depósito do instrumento de ratificação ou de adesão.
(nota **) Para a Bélgica, a França, o Luxemburgo, a Holanda, a República Federal da Alemanha, o Reino Unido e a Suíça: 7 de Outubro de 1977; para a Suécia: 1 de Maio de 1978; para a Itália: 1 de Dezembro de 1978; para a Áustria: 1 de Maio de 1979; para o Listenstaina: 1 de Abril de 1980; para a Grécia e a Espanha: 1 de Outubro de 1986.